01 — Visão geral

Objetivo estratégico

Uma solução municipal integrada para apoiar a implementação da PNEERQ, articulando diagnóstico, planejamento, currículo, materiais, formação, protocolos, participação, monitoramento e evidências.

Posicionamento recomendado. Não posicionar como simples material para cumprir a Lei 10.639/2003. Posicionar como solução de apoio à implementação municipal da PNEERQ, da ERER e das obrigações curriculares decorrentes das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.

Diferencial competitivo

O diferencial não é produzir conteúdo sobre diversidade, e sim organizar e operacionalizar a política:

Arquitetura do produto — 9 módulos
Sobre o módulo indígena. A Portaria 470 não traz um eixo indígena. A base é o art. 26-A da LDB, alterado pela Lei 11.645/2008, que o eixo de diagnóstico e monitoramento acompanha. Apresentar o módulo como "PNEERQ + art. 26-A completo". Ele trata de história e cultura indígena para todas as escolas. Educação escolar indígena (oferta bilíngue e intercultural em escolas indígenas, arts. 78 e 79 da LDB; o art. 79 trata do apoio da União à educação intercultural indígena e o art. 78 não foi lido) é outra oferta e está fora do escopo.
Referência — dados do MEC

Painel de referência do município

Dados públicos de equidade racial e educação, reunidos para dar contexto à avaliação. Esta tela só mostra informações. Ela não preenche, não pontua e não altera a autoavaliação das escolas nem o checklist da rede.

Como ler. Os itens do Diagnóstico Equidade 2026 foram declarados pelo próprio município ao MEC. Eles servem de ponto de partida para a conversa. A evidência documental continua sendo pedida no checklist da rede.
02 — Módulo 1

Diagnóstico

Dois níveis complementares: a autoavaliação participativa de cada escola e o diagnóstico institucional da rede. O diagnóstico oficial do MEC (Diagnóstico Equidade) continua sendo a referência; esta ferramenta o complementa e não o substitui.

Como usar. A equipe define a cor de cada indicador pela evidência que a escola consegue mostrar: verde quando a prática é regular e comprovada, amarelo quando existe mas é pontual ou sem registro, vermelho quando não há. A conversa com a comunidade escolar prepara a avaliação. Não há nota nem média, e os resultados não servem para comparar escolas. Compartilhar com a Secretaria é decisão da escola.
Privacidade. Não escreva nomes de estudantes, famílias ou profissionais nas justificativas. Descreva a situação, não as pessoas. Casos individuais de racismo seguem o fluxo do protocolo, fora desta ferramenta.
Lista de escolas da rede (para escolher o nome no campo abaixo)

Cole um nome por linha ou importe um arquivo .txt/.csv (primeira coluna). A lista fica neste navegador e não é enviada a ninguém.

Resumo desta escola

Os dados ficam salvos neste navegador. Para enviar à Secretaria, exporte o arquivo e entregue-o; a Secretaria o importa na aba "Painel de cores".

Este checklist mede cobertura institucional (o que a rede já estruturou), não qualidade pedagógica. Cada item aceita uma evidência, que alimenta o banco de evidências do município.
0%
0 itens implementados

Percentual de cobertura: itens implementados valem 1 e em andamento 0,5, com pesos iguais. Itens "não se aplica" saem do cálculo e aparecem na contagem. Não é nota, não tem faixas e não é um índice oficial do MEC.

03 — Monitoramento

Painel do farol da rede

Mostra quantas escolas marcaram verde, amarelo ou vermelho em cada indicador, apenas das escolas que autorizaram o compartilhamento. Não calcula média, nota ou ranking.

Regras do painel. Com menos de 3 escolas autorizadas, os resultados não aparecem, para evitar identificar uma escola pelos números. O painel mostra indicadores, nunca escolas.
04 — Aderência

Matriz de aderência

Necessidade do município, entregável do produto e evidência gerada, agora com a base na Portaria 470 e na LDB de cada dimensão. As linhas marcadas como novas foram acrescentadas após o cruzamento com a Portaria MEC nº 470/2024 e com o texto da LDB.

DimensãoNecessidade do municípioEntregável do produtoEvidência geradaPortaria 470LDB

Na coluna Portaria 470, os artigos são da Portaria MEC nº 470/2024; na coluna LDB, da Lei nº 9.394/1996. Conferido em 28/10/2026 em fontes da Câmara dos Deputados e do MEC: art. 3º (IV, VII, VIII, IX e XII), art. 26-A, art. 28 (parágrafo único, Lei 12.960/2014), art. 79-B (Lei 10.639/2003, sem revogação expressa pela Lei 14.759/2023) e a estrutura de eixos e governança da Portaria (arts. 8º, 10 a 18). Alterações de 2026 na LDB: art. 11 (Lei 15.369), art. 26, § 9º-B (Lei 15.468) e art. 67, II (Lei 15.462). Ainda não conferidos no texto oficial: art. 26 (caput e § 9º), arts. 78 e 79, e a numeração de incisos da Portaria. O item sobre seleção de profissionais vem de um ponto de atenção do Diagnóstico Equidade 2026, não da Portaria. Validar a numeração contra o texto vigente antes de uso em proposta.

Origem dos indicadores da autoavaliação

Cada indicador foi redigido a partir do dispositivo normativo indicado e pede uma evidência para a cor verde. Versão do instrumento: .

05 — Planejamento

Plano de ação

Transforme o diagnóstico em ações com responsável, prazo e horizonte. Os indicadores marcados em vermelho na autoavaliação podem entrar com um clique.

06 — Conteúdo pedagógico

Currículo e formação

Estrutura da coleção didática por etapa, integração interdisciplinar, estrutura-padrão de aula e trilhas de formação continuada.

Abrangência por etapa. O art. 26-A da LDB obriga o ensino fundamental e o médio, públicos e privados. Na educação infantil o fundamento é o art. 3º, XII da LDB (diversidade étnico-racial) e o art. 2º, XII da Portaria 470. Pelo art. 11, V da LDB (redação da Lei 15.369/2026), os municípios priorizam a educação infantil, nas zonas urbanas e rurais, e o ensino fundamental. Segundo resumo de fonte secundária, a atuação em outros níveis exige prioridades plenamente atendidas e recursos acima do mínimo constitucional; conferir no texto oficial.
Coleção didática por ano
Cobertura do art. 26-A, § 1º — proposta a validar

● consta na estrutura atual da coleção · ○ a desenvolver, ainda não consta. Preenchimento inicial a partir do documento de estruturação, a revisar. A estrutura atual não traz povos indígenas nos anos 1º a 9º, e o § 1º exige negros e indígenas.

Integração interdisciplinar
    Guia do professor — estrutura de cada aula
      Formação continuada — trilhas
        07 — Prevenção e resposta

        Protocolo antirracista

        Fluxo municipal recomendado. O MEC já distribui modelos de referência gratuitos; o valor do produto está em adaptar ao município, formar, registrar e monitorar.

        Privacidade. Registros de ocorrência envolvem crianças e adolescentes. Guarde os dados pessoais no sistema oficial da Secretaria, com acesso restrito. Esta ferramenta não deve receber nomes, só a descrição de fluxos e de situações sem identificação.
        Referência do MEC. A resposta prevê dois fluxos distintos: um para casos entre estudantes e outro para casos em que a discriminação parte de um adulto, com providências administrativas e, quando cabível, legais. Conferir os modelos oficiais antes de fechar o texto municipal.
        Trajetórias negras e quilombolas

        Conteúdos sobre cientistas, médicos, professores, escritores, artistas, engenheiros, atletas, líderes e empreendedores negros, além de projetos de memória local que pesquisem pessoas negras e quilombolas que contribuíram para a história do próprio município.

        08 — Oferta

        Pacotes comerciais

        Três níveis de oferta, do kit essencial ao sistema municipal completo.

        Linguagem comercial recomendada
        "Solução estruturada para apoiar a implementação municipal da PNEERQ, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e das obrigações curriculares previstas nas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008."
        Evitar: promessas como "este material garante conformidade com o MEC". Apresentar como apoio técnico-pedagógico e institucional à implementação e documentação da política. Para a educação infantil, não dizer que a coleção "cumpre o art. 26-A", que obriga o ensino fundamental e o médio; ali o fundamento é o art. 3º, XII da LDB e a PNEERQ. O painel de cores deve ser vendido como diagnóstico participativo com devolutiva agregada, nunca como ranking de escolas.
        09 — Desenvolvimento

        Próximas etapas

        Passos para amadurecer o produto até o protótipo comercial. As marcadas como pendência dependem de decisão externa.

          Referências-base para validação